Diário do Estado do Rio Grande do Sul -
Atos do Governador
Atos do Governador
Atos de Delegação de Competência
Atos de Delegação de Competência
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural para celebrar o Convênio FPE nº 1661/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e o Município de São Sepé, objetivando implementar projeto para implementação de uma agroindústria, conforme demanda contemplada na Consulta Popular 2020/2021. Processo Administrativo Eletrônico nº 21/0400-0000110-8. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural para celebrar o Convênio FPE nº 2839/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e o Município de Boa Vista do Buricá, objetivando implementar projeto para apoio à cadeia produtiva do leite e da pecuária de corte, conforme demanda contemplada na Consulta Popular 2018/2019. Processo Administrativo Eletrônico nº 21/1300-0003773-0. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social para celebrar o Convênio FPE nº 2649/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, e o Município de passo Fundo, visando à execução do Projeto "Pop Rua". PROA nº 21/2100-0001542-8. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão para celebrar o Termo de Colaboração FPE nº 1802/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e o Conselho Regional de Desenvolvimento Campos de Cima da Serra, visando à implementação das ações necessárias à realização da Consulta Popular 2021/2022. Processo Administrativo nº 21/1300-0005499-5. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº 2857/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Universitária de Cardiologia - Hospital Padre Jeremias, objetivando a aquisição de equipamento. Processo Administrativo n° 21/2000-0053074-0. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº 3389/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o Município de Santo Cristo, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para a Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo. Processo Administrativo n° 21/2000-0062963-1. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Acordo de Cooperação Técnica FPE nº 3119/2021 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução finalística das políticas públicas dos Partícipes. Processo Administrativo Eletrônico nº 18/1200-0001589-0. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Turismo para celebrar o Termo de Colaboração FPE nº 2780/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Conselho Regional de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai - CODEMAU, visando à execução do Projeto "Fortalecimento do Turismo Regional", Projeto Atividade: 7193 - Regionalização do Turismo, no âmbito da Consulta Popular. PROA nº 19/0400-0000901-9.
EDUARDO LEITE
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Governador do Estado
Porto Alegre
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Porto Alegre
5132104100
Atos do Governador
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Leis
Ordinária
LEI Nº 15.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Lajeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-413. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Lajeado a titularidade de trecho da rodovia ERS-413, compreendido entre o km 0,00 e o km 5,30, perfazendo a extensão total de 5,30 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de novembro de 2021. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
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